Para se enquadrar na lei, receita bruta do autônomo pode ser de até R$ 251,6 mil ao ano
Fonte: Agência Senado
Em sua última edição de 2021, o Diário Oficial da União (DOU) publicou na sexta-feira (30) a Lei Complementar 188/2021, que cria o MEI Caminhoneiro. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
A matéria teve origem no PLP 147/2019, aprovado pelo Senado em 16 de dezembro. Com ela, caminhoneiros podem passar a se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI) mesmo que tenham faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime.
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.
Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o caminhoneiro, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano. No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.
Já o valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que integrem o MEI será de 12% sobre o salário mínimo.
O MEI do Caminhoneiro não é consenso entre as entidades que representam a categoria.