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Lei 13.103: A decisão do Supremo vale para o autônomo?

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Representantes da categoria têm divergências sobre essa questão

Nelson Bortolin

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou 11 trechos da lei 13.103 (Lei do Descanso ou Lei do Caminhoneiro) inconstitucionais vale também para caminhoneiro autônomo ou só para empregado? A resposta não é tão simples.

Tanto essa lei como a anterior, a 12.619, fez complementações específicas para motoristas profissionais na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Revista Carga Pesada sempre considerou que toda alteração no CTB diz respeito aos caminhoneiros empregados e autônomos, mas o que foi inserido na CLT, somente aos empregados.

Entre os 11 pontos considerados inconstitucionais pelo Supremo, apenas um está no CTB, justamente o que proíbe o fracionamento das 11 horas de descanso num período de 24 horas. Portanto, não há dúvida que o STF determinou que todos os motoristas profissionais, sem exceção, descansem 11 horas ininterruptas.

Mas quanto ao tempo de espera, ao trabalho em dupla de motoristas, e ao descanso semanal? Todas essas disposições estão apenas na CLT.

O advogado Felipe Buaiz, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade acredita que a decisão do Supremo abre “precedente” para que também seja obrigatório ao motorista autônomo repousar um dia por semana, embora esta determinação esteja só na CLT e não no CTB. “Acredito que pode se estender a eles (os autônomos).”

Carlos Alberto Litti Dahme

Um dos mais tradicionais representantes dos caminhoneiros autônomos, Carlos Alberto Litti Dahmer pensa que toda a decisão do STF afeta os autônomos. E se diz preocupado porque, ao obrigar o descanso ininterrupto de 11 horas, o tribunal condenou os caminhoneiros a uma “prisão veicular”. “O motorista foi condenado a passar quase metade da sua vida preso a seu caminhão”, declara.

Para ele, trata-se de uma decisão tomada por quem desconhece o dia a dia da estrada. “Uma coisa é você descansar 11 horas em casa. Outra, bem diferente, é descansar no posto de combustível.”

Litti entende que lei 13.103, que exigia descanso de 8 horas ininterruptas, mais 3 horas intercaladas durante o dia, era o “meio termo ideal”.

Por meio da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logísticas (CNTTL), da qual também é diretor, ele solicitou uma audiência com o ministro Alexandre de Moraes. Diferentemente da direção do Setcesp, Litti acredita ser possível voltar atrás na decisão. “Vamos ver se é possível alguma ação, sem precisar fazer projeto na Câmara”, conta.

SINDICAM SÓ VÊ BENEFÍCIOS

Outro antigo dirigente sindical, Norival Almeida Silva, presidente do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos de São Paulo (Sindicam), pensa o contrário de Litti. Ele não tem dúvidas de que só vale para a categoria o que está disposto no CTB.

Norival Almeida Silva, do Sindicam

E não vê a decisão com maus olhos. O descanso ininterrupto de 11 horas, para ele, é necessário.  “Vamos descansar mais e evitar fatalidades nas estradas.”

Silva acredita que o Brasil se acostumou com a ideia de que o caminhoneiro tem de trabalhar mais que as demais categorias, coisa que ele não vê em países estrangeiros. “Tem motorista lá fora, que nem atende o telefone quando está descansando.”

O presidente do Sindicam paulista acredita também que a decisão do STF pode beneficiar o autônomo por tabela. O fato e ter sido declarado inconstitucional o tempo de espera do caminhoneiro empregado, na visão de Silva, reforça a necessidade de o mercador cumprir a remuneração pela espera prevista na lei 11.442.

Segundo essa lei, o prazo máximo para carga e descarga será de cinco horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao autônomo ou a empresa de transporte um valor porcentual por tonelada/hora ou fração.

Não tem onde descansar

O caminhoneiro autônomo de Pelotas (RS), Wladmir da Silva Eslabão, nem está muito preocupado com a perda de renda que possa ter com a decisão do Supremo. O que ele não entende é como vai fcar 11 horas parado numa rodovia. “Não tem área de descaso suficiente para isso. Os postos que existem estão todos lotados. Você não vai poder parar sem abastecer.”

Wladmir da Silva Eslabão, autônomo de Pelotas

Ele também duvida que o tempo de descanso será fiscalizado. “Já fui parado muitas vezes na fiscalização, mas nunca falaram de horário.”

O gaúcho costuma parar para dormir entre 23 horas e meia-noite. E quando dá 6 horas da manhã, já está rodado de novo. Questionado se não acha cansativo, ele diz: “Só posso responder por mim. Depois de 6 horas de descanso estou novo. Mas cada um sabe do seu corpo.”

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