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Custo do transporte com mudança na Lei do Descanso sobe 12%

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Estimativa é da NTC&Logística e vale para viagens de longa distância; para operações em duplas de motoristas, aumento chega a 70%

O aumento de custo para o transporte rodoviário de carga decorrente de modificações na Lei do Descanso (13.103) gira em torno de 12% nas viagens de longa distância. Já as operações que eram realizadas por duplas de motoristas podem custar até 70% mais. O cálculo é do Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas (Decope), da NTC&Logística.

As mudanças foram determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 12 de julho. A corte considerou inconstitucionais vários dispositivos da lei. Entre ele, a permissão para o caminhoneiro fracionar o intervalo de 11 horas de descanso entre dois dias de trabalho.

Antes, o profissional (autônomo ou empregado) podia repousar 8 horas e as outras 3 horas podiam coincidir com os intervalos de meia hora que ele é obrigado a fazer depois de cinco horas e meia ao volante. Com a decisão do STF, agora o motorista é obrigado a descansar 11 horas ininterruptas.

Os motoristas também não poderão mais acumular descansos semanais remunerados em vagens de longa distância. A lei permitia que eles trabalhassem três semanas sem parar e depois ficassem três dias em casa, com a família. Agora, não podem mais. Estejam onde estiverem, terão de descansar um dia por semana.

Talvez a mudança mais significativa é o fim do tempo de espera. Pela lei 13.103, os motoristas podiam ser remunerados em 30% do valor da hora normal enquanto esperavam para carregar e descarregar. E a jornada só começava a contar no momento em que eles saíam de viagem. 

Agora, as horas na fila são consideradas horas de trabalho assim como o tempo que eles passam dirigindo.

Se, por exemplo, um profissional ficar sete horas esperando para carregar, ele poderá dirigir mais uma hora para completar a jornada de oito horas diárias. E mais duas horas extras, como a lei prevê para todo trabalhador. Por essas duas horas, ele receberá 100% a mais. Na sequência, precisa parar para fazer o descaso de 11 horas ininterruptas.

Caso previsto em convenção coletiva, o motorista profissional poderá fazer quatro horas extras no total.

Revezar ao volante com um colega e descansar na boleia durante o tempo em que o outro estiver dirigindo agora também está proibido. Não existe mais descanso com caminhão em movimento.

Embora o acordão da decisão do STF ainda não tenha sido publicado, as mudanças já estão valendo desde o dia 12 de julho, segundo o advogado Narciso Figueiroa Junior, assessor Jurídico do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo (Setceesp) e da associação que representa as maiores transportadoras do País, a NTC&Logística.  

“É preciso fazer uma revisão imediatamente nos custos da empresa e negociar com os clientes. Esses aumentos têm de ser repassados. O transportador não pode arcar sozinho com eles”, diz o advogado, em live promovida pelo Setcesp.

Ele recomenda as empresas a se adaptarem à nova realidade o quanto antes. E cita o evolucionista Charles Darwin. “Quem sobrevive não é o mais inteligente, nem o mais forte, mas o que melhor consegue se adaptar.”

O advogado lembrou que a lei 13.103 permitia que os motoristas, em tempo de espera, fizessem pequenas movimentações no caminhão. Mas não definia nem o tempo dessas pequenas manobras, nem distância percorrida na fila. Para ele, esse fato, que foi considerado inconstitucional, trazia insegurança jurídica para o setor.

Da mesma forma, ele orienta as empresas a não permitirem que os seus motoristas façam manobras com o caminhão durante as 11 horas de descanso.

O advogado entende que as mudanças já estão valendo e que dificilmente o acordão do Supremo vai estabelecer um prazo para as empresas se adaptarem a elas. Por outro lado, ele também não acredita que o STF vai permitir qualquer efeito retroativo da decisão.

Questionado durante a live se as transportadoras têm o dever de controlar a jornada dos motoristas agregados, ele disse: “Não recomendamos que a empresa faça o controle do horário de trabalho dos terceiros até porque isso pode configurar subordinação (o que poderia gerar uma ação de vínculo empregatício no futuro). Nossa recomendação é que, depois de cada viagem, a empresa pegue uma declaração do agregado na qual ele atesta que descansou 11 horas.”

Perda de competitividade

Em livre promovida pela NTC&Logística, o engenheiro Antônio Lauro Valdívia disse que o transporte rodoviário perde muita competitividade com a decisão. “Principalmente na comparação com o trem. A sorte é que o modal ferroviário ainda tem poucas opções de transporte de carga no País”, afirma.

Assim com o advogado, o engenheiro recomenda às empresas a se adaptarem o quanto antes. “Infelizmente essa adaptação vai gerar aumento de custos. “

Valdívia ressalta que muitas empresas já aboliram o tempo de espera e estão pagando horas extras para seus motoristas. Segundo ele, a hora extra custa sete vezes mais que o tempo de espera.

O fato de os caminhoneiros não poderem mais acumular descanso semanal remunerado deve reduzir a disponibilidade da frota. “Quando o motorista volta para casa para ficar três ou quatro dias, a empresa pode liberar o caminhão para outro colega dirigir nesse tempo. Já, tendo de descansar um dia por semana durante a viagem, esse caminhão ficará parado junto com o motorista.”

Para ele, a decisão do Supremo não veio em boa hora e toda a sociedade vai pagar pelo aumento de custo. “Em alguns casos pode faltar motorista e caminhão”, declara.

Valdívia diz que, mais que nunca, é preciso convencer os embarcadores a reduzirem o tempo de carga e descarga. “Quanto menos tempo o motorista estiver parado melhor para todo mundo.”

Ele também aconselha as empresa a investirem em tecnologia, como em roteirizadores, para otimizar o uso dos veículos e o tempo de trabalho dos motoristas. .

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