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Multa para quem não fez exame toxicológico começa dia 28 de janeiro

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Motorista fica sujeito a pagar R$ 1.467 e perder 7 pontos na CNH; Senatran diz que está avisando condutores pelo celular

Nelson Bortolin

Os motoristas que contam com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E que nunca fizeram exame toxicológico ou que estão com exame vencido têm até dia 28 de dezembro para fazer o teste num laboratório credenciado. Quem estiver irregular fica sujeito à multa no valor de R$ 1.467,35 a partir de 28 de janeiro de 2024, já que a resolução 268, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), deu 30 dias de carência para os condutores.

Os motoristas também podem perdem 7 pontos na CNH e ficam sujeitos à suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Questionada pela Revista Carga Pesada, a Secretaria Nacional do Trânsito (Senatran) informou que as infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Contran, “bem como ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação”.

“Ressaltamos que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrada por um agente da autoridade de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade”, diz a assessoria da Senatran.

O exame custa entre R$ 100 e R$ 150, dependendo do laboratório e da região do País. E tem de ser feito a cada 2,5 anos.

Na última terça-feira (28), a Senatran começou a notificar os condutores de todo o País que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido. O alerta chega direto nos celulares dos motoristas via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Segundo o www.gov.br, os alertas são feitos de três modos distintos:

• Via notificação “push”, com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular, para todos os condutores que estão com o exame vencido e precisam renová-lo;

• Pela central de mensagens da CDT (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor;

• Pela área específica do exame toxicológico na CDT, na qual há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.

A Senatran também encaminhará mensagem a todos os condutores que ainda não fizeram o teste e tiverem e-mail cadastrado no sistema.

Se você ainda não tem a Carteira Digital de Trânsito, veja no vídeo abaixo, do Ministério dos Transportes, como é fácil baixá-la e saber como está sua situação em relação ao exame toxicológico.

Segundo o site wwww.exametoxicologico.com.br, o exame feito para admissão ou desligamento de motoristas empregados também pode ser usado para a CNH, desde que a nota fiscal do laboratório esteja em nome do motorista. E também precisa ter sido realizado num prazo máximo de 30 dias antes da sua inclusão no Registro Nacional de Carteiras Nacionais de Habilitação (Renach).

Nesse caso, na hora de comprar o exame, o motorista tem de informar o laboratório que quer compartilhar o resultado com o Renach.

O exame toxicológico de larga janela de detecção, feito a partir de cabelos ou pelos, verifica se a pessoa consumiu drogas nos últimos três meses.

De acordo com a associação que representa os laboratórios, a Abtox, o exame é capaz de detectar a presença das seguintes substâncias ilícitas: maconha e derivados; cocaína e derivados (crack, merla e outros); anfetaminas (rebites); metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy). E também dos inibidores de apetite: anfepramona; mazindol; e femproporex, além de analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas: codeína; morfina; e heroína, entre outros.

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